Convenção das Nações Unidas (CRPD) Update
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Novas ratificações e signatários:
- Emirados Árabes Unidos ratificaram a Convenção sobre 19-3-2010
- Bósnia e Herzegovina ratificou a Convenção sobre 2010/12/03
- Bósnia e Herzegovina ratificou o Protocolo Facultativo relativo 2010/12/03
- Canadá ratificou a Convenção sobre 2010/11/03
Atualmente:
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD)
84 ratificações da Convenção
144 signatários da Convenção
Protocolo Facultativo à Convenção
52 ratificações do Protocolo Facultativo
88 signatários do Protocolo Facultativo
Qual é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado internacional que identifica os direitos das pessoas com deficiência, bem como as obrigações dos Estados Partes na Convenção para promover, proteger e assegurar esses direitos. A Convenção também estabelece dois mecanismos de implementação: o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criado para monitorar a implementação ea Conferência dos Estados Partes, estabelecidos para examinar assuntos relativos à execução.
Estados negociaram a Convenção com a participação de organizações da sociedade civil, instituições nacionais de direitos humanos e organizações inter-governamentais. A Assembléia Geral da ONU adotou a Convenção em 13 de Dezembro de 2006 e foi aberta à assinatura em 30 de março de 2007. Estados que ratifiquem a Convenção são legalmente obrigados a respeitar as normas da Convenção. Para os demais Estados, a Convenção representa um padrão internacional que eles devem se esforçar para respeitar.
O que é o Protocolo Facultativo à Convenção?
O Protocolo Facultativo é também um tratado internacional. O Protocolo Facultativo estabelece dois procedimentos que visam reforçar a implementação e monitoramento da Convenção. O primeiro é um procedimento de comunicações individuais, permitindo que indivíduos para trazer petições à Comissão alegando violações de seus direitos, o segundo é um processo de inquérito que lhe confere autoridade Comité a realizar inquéritos de violações graves ou sistemáticas da Convenção.
(Fonte: Secretariado das Nações Unidas para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)








